data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou nesta terça-feira o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), utilizado como referência para correção de valores de contratos, como os de aluguel de imóveis residenciais. A alta foi de 4,34% em setembro. Os inquilinos de Santa Maria precisam estar atentos à atualização, já que a cidade tem uma enorme demanda de casas e apartamentos para locação devido ao público estudantil e militar, principalmente.
Índice Geral de Preços _ Mercado (IGP-M)
- Alta em setembro de 2020 - 4,34%
- Alta acumulada no ano - 14,40%
- Alta acumulada nos últimos 12 meses - 17,94%
Fonte: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi) do Centro Gaúcho, Antônio Odil Gomes de Castro, a elevação significa que os contratos residenciais que serão reajustados em outubro ficarão 17,94% mais caros, valor correspondente à alta acumulada dos últimos 12 meses. Ele diz que o IGP-M é calculado com base vários índices de inflação.
- Houve uma disparada nos preços dos materiais de construção, passagens aéreas, alimentação, commodities e dólar, tudo isso compõe os dados que constituem o IGP-M - explica Castro.
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A alta acumulada em setembro de 2020 é maior do que a registrada até o mesmo período do ano passado. Em setembro de 2019, foi 3,37% em 12 meses.
- Geralmente, o IGP-M fica próximo ao índice oficial da inflação do país. Porém, este ano ocorreu essa alteração drástica devido à pandemia. É possível que, na hora da renovação contratual, cada inquilino negocie com o proprietário do imóvel uma condição diferenciada de reajuste, mas isso não é garantido, afinal, o valor do aluguel também é parte importante de renda do locador - acrescenta o presidente do Secovi, que reúne setores como imobiliárias e condomínios.
Na avaliação de Castro, o acumulado do IGP-M deve seguir a tendência de aumento. Portanto, quem paga aluguel precisa ficar atento ao índice mensal.
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NEGOCIAÇÃO
O advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior, especialista em direito do consumidor, afirma que o mais recomendado é que, de forma antecipada, o locatário entre em contato com o locador para negociar o reajuste do aluguel. A negociação é permitida pela Lei do Inquilinato.
Caso não exista a possibilidade de diálogo, o inquilino pode requerer judicialmente uma revisão do valor do aluguel.
- O fundamento da ação judicial seria o aumento excessivo e desproporcional do IGP-M frente à situação econômica pela qual estamos passando - argumenta Itaúba.
Todo o contrato de locação precisa ser corrigido anualmente, de acordo com o advogado.
*Colaborou Rafael Favero